No Brasil, todas as empresas com mais de 10 colaboradores são obrigadas a fazer o controle de horário do funcionário, conforme determina o § 2º, do Art. 74 da CLT. Por isso, quase todas as empresas precisam de um sistema de controle, seja manual ou eletrônico. A dúvida é: qual sistema devo usar?
Bom, é preciso dizer que você pode escolher usar qualquer um dos sistemas, porque a legislação permite que isso seja feito. Então, a questão é: como escolher o melhor para a sua empresa e para o trabalhador?
Embora o Registro de ponto de forma manual e ou cartográfico ainda sejam válidos, estes sistemas não trazem segurança Jurídica suficiente ao empregado e nem ao empregador, uma vez em que haja uma demanda jurídica trabalhista, por horas não realizadas, o juiz pode desconsiderar marcações que possam ser facilmente manipuladas. Sendo assim, o único registro considerado real e seguro é o eletrônico, de acordo com a portaria 1510.
Relógio ponto cartográfico
Uma opção é o relógio ponto cartográfico, que imprime em uma cartolina o horário de chegada e saída do trabalhador. Esses modelos são instalados facilmente e tem um custo menor que os de modelos informatizados. Porém, os pontos cartográficos só são indicados para empresas com poucos funcionários, já que os cálculos continuam a ser feitos manualmente.
Relógios pontos eletrônicos
Já os pontos eletrônicos informatizados são os mais indicados para qualquer empresa, por serem uma forma mais segura e informatizada de fazer o controle das cargas horárias dos colaboradores.
Com o uso de pontos eletrônico o colaborador registra as suas horas de trabalho através do seu código, cartão magnético ou impressão biométrica. Essas informações ficam salvas no equipamento e são processadas por softwares que realizam automaticamente todos os cálculos necessários.
Esses modelos acompanham uma impressora que é responsável por gerar comprovantes para os trabalhadores acompanharem os seus registros, assim como pede a Portaria 1510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Somente os órgãos públicos e empresas amparadas pela portaria 373/11 do MTE podem usar um relógio ponto eletrônico sem impressora.
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