Você provavelmente já percebeu que o ambiente digital, como redes sociais, jogos e aplicativos, pode ser um espaço repleto de oportunidades incríveis para crianças e adolescentes. Afinal, é nele que eles aprendem, se divertem e socializam com o mundo ao redor. Por outro lado, também é importante reconhecer que esse mesmo ambiente carrega riscos reais, como exposição indevida, assédio, conteúdos impróprios e até manipulação publicitária, desafios que, justamente, o ECA Digital busca enfrentar com mais clareza e responsabilidade.
Por isso, neste artigo, vamos entender com clareza o que é o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), descobrir o que muda com sua aprovação e, além disso, apresentar dicas práticas para que pais, responsáveis, educadores, instituições e desenvolvedores de tecnologia possam agir com muito mais segurança e responsabilidade no ambiente online.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é, antes de tudo, a base jurídica brasileira responsável por garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. Em outras palavras, ele funciona como um marco legal que assegura o bem-estar e o desenvolvimento saudável dessa parcela da população. Além disso, o Estatuto define com clareza quem é considerado criança (até 12 anos incompletos) e quem é adolescente (de 12 a 18 anos), estabelecendo, assim, direitos fundamentais, medidas protetivas e as responsabilidades do Estado, da família e também da sociedade em geral.
Já no ECA, está previsto que crianças e adolescentes devem ter proteção garantida em todos os meios de comunicação massivos, como rádio, TV, cinema e fotografia. Dessa forma, o Estatuto impõe penalidades para casos de pornografia infantil, uso indevido de imagem ou qualquer forma de exploração. Portanto, o objetivo central é assegurar que nenhuma exposição midiática coloque em risco a dignidade ou o desenvolvimento dessas pessoas em formação.
Mas quando as plataformas digitais ganharam escala, muitos desses dispositivos não tinham clareza, aplicabilidade ou exigência concreta no ambiente online. Por exemplo:
Esses desafios vinham sendo debatidos há anos. O Projeto de Lei 2.628/2022, apelidado de “ECA Digital”, foi a resposta legislativa a essa necessidade de atualização normativa.
Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Aqui estão as principais mudanças e obrigações que passam a valer:
A lei se aplica a qualquer momento a produtos ou serviços de tecnologia da informação que sejam direcionados a crianças ou adolescentes e, além disso, também se estende àqueles que tenham um “acesso provável” por esse público, independentemente de onde o serviço seja desenvolvido ou oferecido. Em outras palavras, mesmo plataformas internacionais ou apps não criados especificamente para crianças podem entrar no escopo da lei se houver possibilidade de acesso por elas.
Por sua vez, a definição de “acesso provável” engloba situações em que o serviço é naturalmente atrativo para crianças e adolescentes, ou seja, quando é fácil de usar, desperta interesse ou, além disso, apresenta riscos à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial dos usuários. Dessa forma, a lei busca abarcar não apenas serviços explicitamente voltados ao público jovem, mas também aqueles que, de alguma forma, possam impactar sua experiência digital de maneira significativa.
Em vez de depender exclusivamente da autodeclaração, ou seja, do simples fato de a pessoa afirmar que é maior de idade, os serviços digitais terão que, além disso, implementar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. Dessa forma, será mais difícil que crianças consigam acessar conteúdos não permitidos para sua faixa etária, garantindo assim maior segurança e proteção no ambiente online.
As plataformas deverão, desde o início do projeto, incorporar mecanismos que previnam riscos. Por exemplo, isso inclui filtragem automática de conteúdos, restrições específicas por faixa etária e algoritmos que, além disso, não promovam conteúdos nocivos como padrão. Dessa forma, a experiência digital se torna mais segura para crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que as empresas demonstram responsabilidade proativa no desenvolvimento de suas plataformas.
Além disso, ferramentas claras e acessíveis de supervisão deverão ser oferecidas, permitindo assim que pais ou responsáveis configurem restrições adequadas de tempo, tipos de conteúdo, comunicação com estranhos e alertas de uso. Dessa maneira, é possível garantir um acompanhamento mais efetivo da atividade digital das crianças e adolescentes.
Por outro lado, se o usuário for menor de 16 anos, sua conta em redes sociais deverá estar vinculada à de um responsável legal, o que significa que, além da supervisão direta, haverá uma camada extra de segurança e controle sobre o acesso e uso da plataforma.
Sempre que uma plataforma for notificada sobre conteúdo que viole os direitos de crianças ou adolescentes, como abuso, exploração, nudez indevida ou aliciamento, ela deverá remover esse conteúdo de forma célere. Além disso, em casos graves, como exploração sexual, sequestro ou aliciamento, a remoção pode ocorrer mesmo sem ordem judicial.
Além disso, deverão existir rotinas claras para reportar os casos às autoridades competentes, como o Ministério Público e entidades de proteção à infância, além de prestar apoio direto à vítima.
Por outro lado, o responsável pelo conteúdo deve ser comunicado para exercer seu direito de defesa, exceto em situações extremas em que a urgência da proteção da criança ou adolescente seja prioritária.
O descumprimento da lei poderá gerar diferentes tipos de sanções. Por exemplo, advertência, multas, que podem atingir valores elevados, como R$ 50 milhões, suspensão temporária ou até mesmo a proibição permanente de operar no Brasil. Além disso, essas penalidades servem como mecanismo de incentivo para que as plataformas adotem medidas preventivas e responsáveis.
Adicionalmente, a lei prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma, nos moldes de uma agência reguladora, cuja função será supervisionar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento das regras. Dessa forma, espera-se garantir maior efetividade da legislação e oferecer segurança tanto para crianças e adolescentes quanto para os próprios serviços digitais.
Embora a lei imponha obrigações contundentes, ela ao mesmo tempo busca proteger a liberdade de expressão, a imprensa e a criação artística. Por exemplo, conteúdos jornalísticos, críticas ou debates não serão automaticamente censurados, desde que, é claro, não se enquadrem nos casos de abuso explícito já definidos. Dessa forma, a legislação equilibra a proteção de crianças e adolescentes com o respeito às liberdades fundamentais.
A nova legislação afetará cada vez mais como usamos redes sociais, apps e games. Aqui estão os pontos de impacto e o que devemos observar:
Além disso, aplicativos com streaming de vídeos ou redes de vídeos, quando tratados como produtos de TI, também entram no escopo da lei. Portanto, filtros etários, classificação de conteúdo e restrições automáticas deverão estar presentes para garantir que o acesso seja adequado à faixa etária dos usuários. Dessa forma, a proteção de crianças e adolescentes se torna mais consistente e abrangente.
Da mesma forma, a publicidade em vídeos voltados ao público infantil será mais restrita. Por exemplo, práticas como “native ads” (anúncios que se integram à aparência e função de uma plataforma, como um site ou aplicativo, para se misturar naturalmente ao conteúdo e à experiência do usuário) não serão permitidas sem indicação clara. Assim, evita-se que crianças e adolescentes sejam influenciados de maneira oculta ou manipulativa.
Em resumo: a internet e os jogos nesse novo marco legal deixam de ser “terra sem lei” para crianças e adolescentes. As plataformas passam a ter obrigações claras, e usuários, pais e responsáveis ganham ferramentas de proteção mais efetivas.
Aqui vão sugestões práticas, que vão além da tecnologia da Syma, úteis para qualquer pessoa ou instituição, para navegar esse novo cenário com mais segurança:
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) representa um marco fundamental para trazer o arcabouço de proteção já existente no mundo real para o universo digital. As mudanças não são apenas técnicas, são culturais e simbólicas: significa reconhecer que crianças e adolescentes têm direitos online que merecem ser garantidos.
Com esse novo marco, espera-se maior responsabilidade das plataformas, mecanismos mais robustos de supervisão, proteção de dados, regulação da publicidade infantil e controle de práticas nocivas nos jogos e redes sociais. Mas a lei, por si só, não basta: ela precisa ser acompanhada por educação digital, fiscalização efetiva e o engajamento consciente de pais, responsáveis, instituições e empresas.
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